Processos trabalhistas perante o TST poderiam ter sido evitados no primeiro semestre de 2018

Por Henry
Publicado em 18 de setembro de 2018


19.695 recursos em processos trabalhistas perante o TST poderiam ter sido evitados só no primeiro semestre de 2018 se as empresas tivessem utilizado o registrador de ponto eletrônico.

Desde 1943, a CLT prevê no artigo 74 a obrigatoriedade das empresas com mais de 10 empregados a fazer o controle de jornada dos empregados, sob pena de incorrer em multas administrativas também prevista no artigo 75 da CLT.

A empresa por ser responsável por gerir seu negócio tem a obrigação de adotar mecanismos para registrar a real jornada dos seus colaboradores.

A ausência desse controle poderá acarretar, além das multas administrativas, também demandas judiciais questionando o pagamento de horas extras.

Neste caso, por não possuir um Relógio de Ponto ou não possuir um Registrador Eletrônico de Ponto confiável, homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e aprovado pelo INMETRO, a empresa não terá condições de comprovar documentalmente os horários efetivamente realizados, e ficará em desvantagem quanto à produção de provas, se sujeitando a pagar as horas que forem alegadas pelo ex empregado.

Segundo estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho no site http://www.tst.jus.br/web/estatistica/tst/assuntos-mais-recorrentes, o assunto mais discutido no TST é relativo à horas extras, com 19.695 processos novos no período de janeiro a julho de 2018.

Com base nas estatísticas, observa-se que os ex-empregados não exitam em ingressar com demandas trabalhistas pleiteando os mais diversos pedidos e principalmente horas extras.

A implantação do Registrador Eletrônico de Ponto traz a segurança jurídica de êxito para a empresa em caso de em eventual questionamento, já que referido equipamento traz certeza de que o empregado, através de biometria registrou sua jornada na memória inviolável do equipamento, não restando dúvidas da sua fidedignidade.

Portanto, é de vital importância para as empresas manterem o controle de jornada dos seus empregados através de sistema confiável e juridicamente seguro, que é o Registrador Eletrônico de Ponto aprovado pelo INMETRO e homologado perante o MINISTÉRIO DO TRABALHO, atendendo ao que dispõe o artigo 74 da CLT e Portaria 1510/09 do MTE e Portaria 595/2013 do INMETRO.

A empresa Henry Equipamentos Eletrônicos LTDA é reconhecida por desenvolver Relógios de Ponto Eletrônico desde 1996, sendo pioneira em ter seus equipamentos homologados e pelo MTE e aprovados pelo INMETRO desde a vigência da Portaria 1510/2009, possuindo ampla experiência no desenvolvimento de tecnologia e soluções em controle de ponto para grandes empresas privadas e órgãos púbicos.