Por Henry
Publicado em 27 de novembro de 2020
Muitos gestores buscam otimizar o departamento pessoal, mas ainda há dúvidas sobre a Portaria 373 e acordo coletivo. Primeiramente, a portaria n° 373/2011 prevê a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para controle da jornada de trabalho. A PORTARIA 373 Dessa forma diferentes maneiras de controlar a jornada do trabalhador estão disponíveis, desde que sigam […]
Muitos gestores buscam otimizar o departamento pessoal, mas
ainda há dúvidas sobre a Portaria 373 e acordo coletivo.
Primeiramente, a portaria n° 373/2011 prevê a possibilidade de adoção de
sistemas alternativos para controle da jornada de trabalho.
A PORTARIA 373
Dessa forma diferentes maneiras de controlar a jornada do
trabalhador estão disponíveis, desde que sigam algumas normas.
Dentre elas, enfatiza-se a importância de assegurar os direitos dos
trabalhadores no direito de registrar o ponto sem que exista qualquer
obstrução.
Em outras linhas, a Portaria 373 diz que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de ponto através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, entre eles relógios de ponto sem impressão de ticket.
RELÓGIO PONTO
Existem várias opções para o registro de ponto de forma
alternativa. Nesse momento Henry tem duas soluções para essa necessidade.
PRIMME PONTO: Garante a integridade dos dados, possui leitura biométrica,
e cartão proximidade e leitor de código de barras.
PRIMME FACIAL: Essa solução permite até 1 mil faces, possui 2 câmeras (vga e
infravermelha), display TFT para visualização de informações gerais do
equipamento, com ampla tela colorida sensível ao toque e além disso, pode ser
customizável com o logotipo da sua empresa!
Nós podemos atender a sua necessidade! Saiba mais sobre os modelos, acesse o link aqui: https://www.henry.com.br/relogio-ponto/primme-sf
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