A importância do comprovante de registro e ponto do trabalhador

Por Henry
Publicado em 12 de janeiro de 2021


O Comprovante de Registo do Relógio de Ponto do Trabalhador é o documento impresso para que o funcionário possa acompanhar, a cada marcação, a sua jornada de trabalho. A impressão do comprovante é obrigatória para as empresas que se adequam a Portaria 1510/09 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), da qual também impõe algumas […]

O Comprovante de Registo do Relógio de Ponto do Trabalhador é o documento impresso para que o funcionário possa acompanhar, a cada marcação, a sua jornada de trabalho.
A impressão do comprovante é obrigatória para as empresas que se adequam a Portaria 1510/09 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), da qual também impõe algumas exigências, sendo elas: Instalação de um SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), para tratar, armazenar dados, imprimir relatórios e emissão de comprovante com durabilidade de 5 anos.
Existe uma maneira diferenciada para empresas que possuem um sistema alternativo para controle de jornada de trabalho que atendem a Portaria 373/11, desde que sejam autorizadas por meio de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
É de extrema importância que o empregador se atente ao adquirir seu SREP, pois ele deve seguir criteriosamente todas as especificações do MTE e Inmetro.
A Henry é líder no segmento de Relógios de Ponto, oferecendo modelos de acordo com o perfil de cada empresa, atendendo com os modelos que suprem a Portaria 1510/09 temos os modelos: Prisma ADV, Hexa ADV e Ponto E ADV. Para atender a Portaria 373/11 atualmente temos o Primme e Primme facial.
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