ADERIR AO RELÓGIO PONTO OU CORRER O RISCO DE UMA AÇÃO TRABALHISTA?

Por Henry
Publicado em 15 de outubro de 2021


O controle de ponto eletrônico surgiu como uma maneira eficiente de acabar com a fraude do ponto, além ser um grande facilitador no momento de compor a folha de pagamento, principalmente para garantir que o colaborador cumpre com o total de horas trabalhadas definida em contrato, e que a empresa remunera esse colaborador de acordo. […]

O controle de ponto eletrônico surgiu como uma maneira eficiente de acabar com a fraude do ponto, além ser um grande facilitador no momento de compor a folha de pagamento, principalmente para garantir que o colaborador cumpre com o total de horas trabalhadas definida em contrato, e que a empresa remunera esse colaborador de acordo.

A tecnologia utilizada para esse fim se tornou tão importante, que o controle de ponto eletrônico passou a ser regulamentado por lei.

Atualmente, o registro de ponto é um dos principais motivos de disputas trabalhistas, resultando em ações judiciais para a revisão dos pagamento de horas trabalhadas ou dos descontos efetuados em folha. Por isso, é importante que a empresa tenha um sistema confiável de controle de jornada para se precaver e evitar erros.

Afinal, sobre ela recai a responsabilidade de comprovar a exatidão das apurações realizadas. Caso os métodos de marcação de ponto sejam falhos, a Justiça pode entender que as alegações do trabalhador são verdadeiras, obrigando o empregador a pagar o valor pedido, além de indenizações, ainda que não sejam condizentes com a realidade.

COMO EVITAR AÇÕES TRABALHISTAS E A IMPORTÂNCIA DO RELÓGIO ELETRÔNICO

O relógio de ponto eletrônico conta com os mais recentes avanços tecnológicos em dispositivos de identificação, como o sistema de digitação de senha pessoal, leitor biométrico e recentemente leitor facial. Dessa maneira, tornam as informações sobre os horários de ponto mais confiáveis, pois dão maior garantia de que o próprio funcionário fez a marcação.

Além disso, os equipamentos e softwares de tratamento do ponto são regulamentados pela Portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma traz uma série de exigências para que os aparelhos possam ser homologados para, só então, poderem ser utilizados.

Ainda, a marcação é registrada em uma memória inviolável do relógio de ponto e copiada para o programa de tratamento, ficando armazenada, também, na nuvem. Assim, livra a empresa de investimentos em servidores e computadores, sendo que os dados são guardados em ambiente seguro.

Esses motivos fazem com que a Justiça do Trabalho tenha uma aceitação muito maior das marcações feitas com relógios de ponto eletrônicos homologados. Até porque, os aparelhos são obrigados a emitirem comprovantes para que os trabalhadores possam conferir seus holerites e tenham uma contraprova.

E agora que você já sabe da importância do relógio de ponto em uma ação trabalhista, vamos atualizar seus equipamentos?

Não corra esse risco, a Henry possui uma linha de relógios ponto, desde o mais simples, até o mais tecnológico, somos referência no mercado e estamos sempre inovando.

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