Como resolver o pagamento de horas indevidas na sua empresa

Por Henry
Publicado em 11 de dezembro de 2019


Em um ranking recente realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre quais são os assuntos mais recorrentes em ações trabalhistas, o campeão foi as horas extras com 37.205 novos processos de janeiro a setembro de 2019.

Por conta disso é essencial que a empresa adote uma gestão destas as horas extras, a fim de evitar futuras ações trabalhistas, ampliar o êxito nelas e ainda diminuir o número de horas extras indevidas.

Quer saber mais sobre como lidar com as horas extras indevidas? Continue lendo este post.

O que diz a legislação trabalhista sobre as horas extras?

As regras referentes às horas extras para todos os empregados estão previstas na Constituição Federal e na CLT.

A Constituição estabelece as seguintes regras no tocante às horas extras:

– Jornada de no máximo oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

– Pode haver compensações de horários e redução de jornada, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho;

– Para turnos ininterruptos, a jornada máxima é de seis horas.

Já a regulamentação destes direitos e como devem ser realizadas estão na CLT.

Destacando que tanto a CLT como a Constituição, estabelecem que estas horas extras devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% a mais do que a hora normal.

Entre as principais regras, destacamos o disposto no artigo 59 da CLT, onde encontra-se estabelecido que apenas podem ser realizadas no máximo duas horas extras por dia.

Dessa forma, qualquer hora extra trabalhada acima destas duas diárias é hora extra indevida e, portanto, ilegal.

É obrigatória para todos?

Apesar da Constituição estabelecer que todos devem cumprir as regras ali estabelecidas, existem alguns casos excepcionais.

Para os bancários, por exemplo, a jornada de trabalho máxima diária é de 6 horas e 36 semanais.

Além disso, existem espécies de empregados que se subordinam a qualquer controle de jornada, como aqueles empregados com cargo de confiança e de direção.

Destaca-se que apesar de na lei celetista ainda haver mais uma exceção para o não controle de jornada, os chamados trabalhadores externos, está cada vez mais difícil a justiça reconhecer esta exceção.

Problemas do excesso de jornada

O excesso de horas extras além do estipulado por lei pode causar diversos problemas as empresas.

A primeira delas é que, por ser considerada ilegal, ela pode vir sofrer penalidades por parte dos órgãos administrativos, como Ministério do Trabalho e Ministério Público do trabalho.

Além disso, a empresa pode vir a ser demandada na justiça do trabalho pelo seu ex-colaborador e ter que pagar com grandes quantias.

Podendo inclusive ter que arcar com o chamado “dano existencial”, que é a tese que o excesso de horas extras lesou o direito de personalidade da pessoa de conviver com sua família e ter momentos de lazer.

Finalmente, o excesso de horas extras prejudica o rendimento e a eficiência dos colaboradores, podendo gerar prejuízos a empresa, inclusive com a perda de talentos, produtividade, etc.

Como evitar os excessos de horas extras?

Para evitar as horas extras indevidas, é necessário que a empresa realize um a gestão adequada delas.

Entre as principais podemos destacar:

– Estabeleça uma política de horas extras, inclusive limitando o número de horas extras que podem ser realizadas por dia.

– Faça um controle efetivo da jornada de trabalho através dos cartões pontos.

– Analise se seus colaboradores estão marcando o ponto corretamente e ainda se estão cumprindo a jornada em relação ao horário de entrada, saída e em seus intervalos.

Quer o melhor cartão ponto do mercado, com aparelhos instalados inclusive em órgãos públicos? Entre em contato conosco e conheça nossos equipamentos e sistemas para controle de ponto.