Desvantagens do controle de ponto pelo celular

Por Henry
Publicado em 02 de junho de 2021


É praticamente impensável a vida atual sem os celulares. Esses pequenos dispositivos reuniram as funções de muitos aparelhos imensos. Um celular é um computador, uma televisão, uma câmera fotográfica, um gravador de voz, um scanner, uma agenda, um álbum de fotos… Ele possui várias funções que auxiliam em nosso cotidiano, desde a simples tarefa de […]

É praticamente impensável a vida atual sem os celulares. Esses pequenos dispositivos reuniram as funções de muitos aparelhos imensos. Um celular é um computador, uma televisão, uma câmera fotográfica, um gravador de voz, um scanner, uma agenda, um álbum de fotos…


Ele possui várias funções que auxiliam em nosso cotidiano, desde a simples tarefa de um despertador, passando para ajuda no trânsito e agora também é utilizado para controle da jornada de trabalho.


A praticidade que o aparelho proporciona é a razão pela qual a cada vez mais as pessoas cuidam de suas vidas por meio do celular, seja por aplicativos de produtividade ou de lembretes no calendário.


Com a pandemia do coronavírus e as adaptações para jornada home office, o aparelho passou a ter uma função mais cotidiana: controle de ponto pelo celular.

É preciso ficar atento a algumas situações, antes de aderir a essa modalidade para registro de trabalho.

O primeiro ponto é: o aparelho é de uso pessoal e a empresa não pode exigir que o funcionário tenha um aparelho moderno. Se por acaso, o colaborador utilizar um aparelho mais antigo, talvez o aplicativo para ponto não esteja disponível, o que pode impedir de realizar a ação.


Para empresas com volume alto de colaboradores, em torno de cem pessoas, mudar de uma plataforma para a digital pode ser complicado e envolver tempo. Até cadastrar todo mundo e saber que cada um está conseguindo fazer a sua administração do ponto corretamente.


A Portaria 373 da Secretaria do Trabalho regula as marcações de ponto usando sistemas alternativos de registro. Sobretudo os equipamentos usados para fazer batidas eletrônicas das chegadas e saídas dos colaboradores. Então, estabelece uma série de regras que devem ser seguidas por estes sistemas.


A lei determina que todas as empresas que possuam 20 colaboradores ou mais precisam fazer a gestão das jornadas de trabalho. Em outras palavras: o RH/DP deve acompanhar as horas dos funcionários para não haver excessos. Também é uma maneira de assegurar os direitos dos trabalhadores e dos empregadores.

Quando os horários ficam registrados em um sistema de ponto eletrônico, isso garante muito mais tranquilidade para todos os agentes envolvidos.

Aí surge a dúvida: Marcação de ponto no celular é permitido pela lei?
Sim, desde que o sistema atenda a Portaria 373/11. Para ser legal, o sistema de ponto no celular deve atender o Art.1º § 2º, que diz o seguinte:
“Deverá ser disponibilizada ao empregado, até o momento do pagamento da remuneração referente ao período em que está sendo aferida a frequência, a informação sobre qualquer ocorrência que ocasione alteração de sua remuneração em virtude da adoção de sistema alternativo”.


Mas um aviso: na hora de contratar um serviço deste tipo, é preciso estar atento! Algumas empresas prometem cumprir a Portaria 1.510/09 com o aplicativo de ponto no celular, o que é impossível já que a norma se refere apenas ao uso de relógio ponto homologado.

Outro ponto que precisa ser destacado é quanto a segurança desse tipo de registro de ponto.

Isso porque, a Portaria 373 exige que os sistemas alternativos de ponto não sejam passíveis de fraude. Ou seja, ao depender do celular do colaborador, a empresa está sujeita a vários riscos.


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