Lei do Ponto Eletrônico: o que você precisa saber sobre a Portaria 1510 do MTE

Por Henry
Publicado em 31 de janeiro de 2020


Desde que surgiu em 2009, a Portaria 1510 gera muitas dúvidas. É importante que o empregador que utiliza o controle de ponto compreenda bem a legislação. A portaria impacta diretamente na gestão da empresa, e pode até gerar processos trabalhistas e embargos judiciais. Por isso, aqui você vai entender a Lei do Ponto Eletrônico de uma vez por todas.

O que é a Portaria 1510?

Chamada de Lei do Ponto Eletrônico, a portaria 1510 foi publicada em 21 de agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho (MTE) para garantir meios de controle da jornada de trabalho através do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Esse equipamento registra a jornada de trabalho em sua memória e emite um comprovante, permitindo que seja feito o controle fiscal das horas trabalhadas.

A portaria, portanto, é de uso exclusivo para as empresas que optaram pela utilização do Relógio Eletrônico de Ponto (REP) para seu controle de jornada de trabalho. Ou seja, é possível optar por outros modelos, como marcação manual através do livro ponto, ou equipamentos mecânicos como relógios cartográficos. Até o momento, são vedados softwares e aplicativos para o registro do ponto, sendo permitidos apenas para controle e gestão.

A lei buscava incentivar o uso do ponto eletrônico, com meios e regras mais rígidas, o que foi mais tarde, em 2019, regulamentado pela lei 13.874/19. Ao mesmo tempo, a legislação busca evitar alterações no registro dos colaboradores, sendo benéfica para empregados e empregadores.

Benefícios da Portaria 1510

A portaria surge, então, para melhorar os registros e dados apresentados, incentivar o colaborador a cumprir horários e a facilitar o trabalho de fiscalização por parte da contabilidade.

A Portaria 1510 fez com que os dados se tornassem mais confiáveis, pois o REP protege as informações e restringe o acesso aos dados. Além disso, ele gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD), um comprovante da jornada do trabalhador que pode ser usado em uma eventual ação trabalhista.

A equipe de contabilidade e RH podem acessar facilmente os dados do empregado, o que irá otimizar a folha de ponto, a análise de horas extras e faltas. Além disso, a portaria influencia diretamente na disciplina e autonomia do trabalhador, que passa a ter o próprio Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador.

Normas para utilização

As especificações técnicas para o uso do REP estão escritas no artigo 4º da portaria. Ele descreve os requisitos básicos para funcionar dentro da legalidade. Listamos aqui as informações mais importantes.

Além dessas regras para a utilização do REP, também é proibido, obviamente, restrições à marcação do ponto, alteração de dados já registrados e marcações automáticas.

Obrigações do Ponto Eletrônico

Quem deve utilizar

Qualquer empresa com ao menos um funcionário pode utilizar o ponto eletrônico. A lei estabelece que o ponto eletrônico serve para resguardar trabalhadores e empregadores. Por isso, é um recurso para que a gestão realize o pagamento de horas de maneira precisa.

Para empresas com mais de dez colaboradores, a utilização é obrigatória. Elas têm algumas opções para realizar o registro, como de ponto manual, mecânico e eletrônico, como está estabelecido no § 2º, do Art. 74 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Como realizar o registro

Existem regras e obrigações na forma de transcrever as informações do ponto eletrônico para atestar que sua empresa utiliza o ponto corretamente. É preciso realizar o registro de:

Exceções

A lei permite exceções para trabalhadores cuja função exercida exija a flexibilidade. Portanto, esses colaboradores não são obrigados a registrar o ponto:

Descumprimento

Caso seja constatado o não uso do ponto, a empresa pode sofrer penalidades do Ministério do Trabalho. Problemas relacionados incluem verbas rescisórias, indenizações e outros prejuízos. Além disso, existem os riscos decorrentes de fraudes, erros em registro e outros problemas, que também podem acarretar processos trabalhistas.

Conclusão

Antes da portaria, o registro do ponto era mais difícil de ser feito, pois era suscetível a fraudes, problemas com a marcação de horário e até conflitos judiciais. Existia um grande risco de obter prejuízos financeiros devido a ações trabalhistas.

A Portaria 1510 é a Lei do Ponto Eletrônico, porque regulariza a utilização do REP. É preciso entender que o objetivo dela é proteger a empresa e o trabalhador. Além de ter registros confiáveis para a gestão de horas trabalhadas e fechamento de folha de pagamento, você cumpre os requisitos legais do Ministério do Trabalho e evita multas.

Hoje a legislação busca um sistema mais seguro e transparente, com dados mais precisos e realistas. Assim há mais segurança jurídica e menos tempo gasto pela justiça com ações relacionadas. Com isso, o trabalhador tem mais disciplina e menos conflitos são criados.

Por isso, quem possui empresa precisa estar atento tanto à legislação quanto ao controle das horas. Apenas dessa forma você consegue obter todos os benefícios prometidos pela Portaria 1510.

Por fim, recomendamos que você tenha sempre um excelente equipamento, que além de cumprir os requisitos legais tenha qualidade, durabilidade e tecnologia recente. Convidamos você a conhecer os diversos modelos de relógios de ponto disponíveis, pois com certeza você encontrará um ideal para seu negócio.