Segurança de dados uma necessidade ainda maior com as novas normas LGPD

Por Henry
Publicado em 09 de abril de 2021


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a norma brasileira que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas. No ano de 2020 tivemos um marco em matéria de proteção de dados pessoais no país. A Lei aprovada em 2018, entrou em vigor em agosto do ano passado determinando que as […]

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a norma brasileira que regulamenta o uso de dados de pessoas físicas pelas empresas.
No ano de 2020 tivemos um marco em matéria de proteção de dados pessoais no país. A Lei aprovada em 2018, entrou em vigor em agosto do ano passado determinando que as pessoas passem a ter maior controle sobre todo o processamento de seus dados pessoais. Seu maior objetivo é garantir a segurança das informações pessoais dos usuários, regulamentando como as empresas lidam com esses dados.
Ela cria regras claras sobre como as organizações devem coletar, armazenar e compartilhar as informações dos usuários. Para se adaptar, é necessário alguns cuidados, como:
• conhecer os dados;
• gerenciar as informações;
• utilizar as medidas de segurança corretas;
• documentar os dados coletados;
• atualizar-se constantemente.
Seus impactos são grandes para o mercado, afetando empresas de diversos setores, como mercado financeiro, saúde, tecnologia e varejo. Por isso, é fundamental utilizar o tempo de adequação para implementar todas as medidas necessárias em seu negócio.
A Lei Geral de Proteção de Dados altera totalmente o modo como as empresas que trabalham com dados de consumidores devem lidar com essas informações. Elas precisarão atender às novas condições legais e se atentar ao fato de que os usuários terão o direito de cancelar o compartilhamento de suas informações pela empresa a qualquer momento.

Portanto, torna-se ainda mais importante que sua empresa crie um controle sobre todos os dados que circulam em seu empreendimento, já que uma grande quantidade das informações são confidenciais.
Nas relações de trabalho, sejam elas de empregados, prestadores de serviços, terceirizados, também possui informações e dados circulantes, especialmente no cadastro de seu empregador ou contratante, do qual deverá ter cuidado na guarda e manuseio dos mesmos, sempre com autorização dos seus titulares.
A preocupação já deve partir do início, já na coleta e na manutenção de dados pessoais nos processos de recrutamento e seleção, como não decorrentes de uma obrigação legal, passarão a demandar o consentimento livre, informado e inequívoco do candidato, para estar de acordo com a LGPD.
Outra informação importante é com relação ao controle de ponto. Esse é um dos sistemas de RH que é afetado pela LGPD. Afinal, além de todos os dados coletados na hora do cadastro do profissional, diariamente também são coletados mais outros quando os colaboradores iniciam e terminam sua jornada de trabalho.
Como fazer o controle de dados dos funcionários é parte do trabalho do profissional de RH, é ele quem deve se certificar de que todas as normas da LGPD estão sendo seguidas. Inclusive, é preciso se certificar de que são seguidas não só internamente, mas externamente também, como nos casos em que sistemas contratados.
A Henry é líder no segmento de relógio de ponto e possui também um sistema totalmente integrado, que conversa com os equipamentos e protege os dados.
Ideal para todas as empresas, o Henry Ponto se ajusta de acordo com a necessidade do cliente.