Por conta disso é essencial que a empresa adote uma gestão destas as horas extras, a fim de evitar futuras ações trabalhistas, ampliar o êxito nelas e ainda diminuir o número de horas extras indevidas.
Quer saber mais sobre como lidar com as horas extras indevidas? Continue lendo este post.
O que diz a legislação trabalhista sobre as horas extras?
As regras referentes às horas extras para todos os empregados estão previstas na Constituição Federal e na CLT.
A Constituição estabelece as seguintes regras no tocante às horas extras:
– Jornada de no máximo oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
– Pode haver compensações de horários e redução de jornada, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
– Para turnos ininterruptos, a jornada máxima é de seis horas.
Já a regulamentação destes direitos e como devem ser realizadas estão na CLT.
Destacando que tanto a CLT como a Constituição, estabelecem que estas horas extras devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% a mais do que a hora normal.
Entre as principais regras, destacamos o disposto no artigo 59 da CLT, onde encontra-se estabelecido que apenas podem ser realizadas no máximo duas horas extras por dia.
Dessa forma, qualquer hora extra trabalhada acima destas duas diárias é hora extra indevida e, portanto, ilegal.
É obrigatória para todos?
Apesar da Constituição estabelecer que todos devem cumprir as regras ali estabelecidas, existem alguns casos excepcionais.
Para os bancários, por exemplo, a jornada de trabalho máxima diária é de 6 horas e 36 semanais.
Além disso, existem espécies de empregados que se subordinam a qualquer controle de jornada, como aqueles empregados com cargo de confiança e de direção.
Destaca-se que apesar de na lei celetista ainda haver mais uma exceção para o não controle de jornada, os chamados trabalhadores externos, está cada vez mais difícil a justiça reconhecer esta exceção.
Problemas do excesso de jornada
O excesso de horas extras além do estipulado por lei pode causar diversos problemas as empresas.
A primeira delas é que, por ser considerada ilegal, ela pode vir sofrer penalidades por parte dos órgãos administrativos, como Ministério do Trabalho e Ministério Público do trabalho.
Além disso, a empresa pode vir a ser demandada na justiça do trabalho pelo seu ex-colaborador e ter que pagar com grandes quantias.
Podendo inclusive ter que arcar com o chamado “dano existencial”, que é a tese que o excesso de horas extras lesou o direito de personalidade da pessoa de conviver com sua família e ter momentos de lazer.
Finalmente, o excesso de horas extras prejudica o rendimento e a eficiência dos colaboradores, podendo gerar prejuízos a empresa, inclusive com a perda de talentos, produtividade, etc.
Como evitar os excessos de horas extras?
Para evitar as horas extras indevidas, é necessário que a empresa realize um a gestão adequada delas.
Entre as principais podemos destacar:
– Estabeleça uma política de horas extras, inclusive limitando o número de horas extras que podem ser realizadas por dia.
– Faça um controle efetivo da jornada de trabalho através dos cartões pontos.
– Analise se seus colaboradores estão marcando o ponto corretamente e ainda se estão cumprindo a jornada em relação ao horário de entrada, saída e em seus intervalos.
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