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CUIDADOS COM O CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO DURANTE A PANDEMIA

Mesmo após 1 ano do início da pandemia do coronavírus no Brasil, algumas empresas ainda sentem o reflexo da crise econômica instaurada e procuram se adaptar ao “novo normal”, por vezes tendo que reduzir jornada e salário dos colaboradores. Mas aí vem a dúvida: Como calcular a folha de pagamento depois dessa mudança?

FOLHA DE PAGAMENTO NA PANDEMIA

Em 2020, a Medida Provisória nº 936 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda.

A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Nesses casos, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Porém, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos, pois, o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.

O QUE DIZ A MEDIDA PROVISÓRIA

A medida emergencial pode ser utilizada por até três meses. De acordo com a nova regra, estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%. Elas devem ocorrer por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado e também devem manter o valor do salário-hora de trabalho.

COMO NÃO ERRAR NA FOLHA DE PAGAMENTO?

Preparamos aqui algumas dicas que vão te ajudar com esse cálculo:

Observe se o funcionário pode ter o contrato suspenso por meio de acordo individual ou se é necessário o acordo coletivo (aqueles que recebem mais de R$ 3.135,00). Lembrando que se o mesmo atende aos requisitos do acordo individual, é preciso comunica-lo sobre a nova situação com 48 horas de antecedência;

Além disso, programe seu sistema para lançamento das novas informações de jornada e salário. É importante também comunicar o sindicato da categoria em até dez dias, no caso de acordo individual.

Outra dica importante é em caso de afastamento: se o funcionário for afastado com covid, os primeiros 15 dias são de obrigação da empresa e os demais do INSS.

Uma forma eficaz e segura para cálculo de folha de pagamento é ter um sistema, como por exemplo o Henry Ponto, elaborado pela Henry para informatização da área do rh.

Uma funcionalidade que reduz custos, garantindo a segurança das informações, com pouca possibilidade de erros. Além do controle total da jornada de trabalho, horas extras e faltas do colaborador, ele possibilita o controle em tempo real dos dados e tem comunicação com os demais equipamentos Henry.

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