O relógio de ponto é ferramenta indispensável para uma gestão de jornada de trabalho eficiente. Além de trazer inúmeros benefícios à seus usuários, também representam uma forma legal de atender à legislação.
Existem inúmeros modelos de relógio de ponto disponíveis no mercado. Porém é importante destacar que a utilização de equipamentos regulamentados e certificados no INMETRO trazem mais segurança para os contratantes dessa modalidade (empresários).
Até o ano de 2009, os relógios de ponto eletrônico já eram utilizados pela maioria das empresas. Porém, não havia regulamentação dos mesmos em nosso país. Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a portaria 1510/09, que disciplinou a utilização de registro eletrônico de ponto e a do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, o SREP deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelos colaboradores. Sendo assim, não é permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina.
A portaria determina ainda que o SREP não deve dispor de dispositivos que permitam ao empregador restringir o horário de marcação de ponto pelo colaborador. Também não deve ter dispositivos que façam a marcação automática do ponto.
A partir do ano de 2010 a portaria sofreu uma série de adiamentos em sua implantação e também sofreu algumas alterações em seu conteúdo, aperfeiçoando a regulamentação original. Somente em 2012, a portaria efetivamente entrou em vigência.
Posteriormente o INMETRO assumiu a certificação dos registradores eletrônicos de ponto. Novas portarias foram publicadas, trazendo mais segurança e credibilidade para os usuários.
Qual a importância do Inmetro?
A participação do Inmetro para a certificação dos pontos garante mais credibilidade para as empresas, porque ele vai desenvolver, planejar e implementar a técnica do REP de avaliação, junto com o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Além do mais, o Inmetro é responsável pela fiscalização da produção, comercialização dos equipamentos e sua importação. Para mais informações, acesse o site do Inmetro.
Confira outras exigências feitas pela INMETRO para conceder o selo de garantia aos relógios de ponto:
- Relógio interno em tempo real com precisão mínima de um minuto por ano e com capacidade de funcionamento ininterrupto, por um período mínimo de mil quatrocentas e quarenta horas na ausência de energia elétrica;
- Memória para armazenamento permanente dos dados do relógio ponto, também conhecida como Memória de Registro de Ponto (MRP), onde os dados armazenados não podem ser apagados ou alterados, tanto direta, quanto indiretamente;
- Porta USB externa , chamada de Porta Fiscal, para captura dos dados armazenados no equipamento por um auditor fiscal;
- Impressão do comprovante para o funcionário em cada registro.
- Uma assinatura digital que identifica cada comprovante emitido pelo relógio ponto;
É importante lembrar que os relógios de registro de ponto homologados pelo Ministério do trabalho, antes da nova portaria do INMETRO, continuam sendo válidos e podem ser utilizados pela empresas, que já os possuíam, sem qualquer alteração.
Porque optar pelos relógios de ponto Henry?
Com uma trajetória de mais de 20 anos, a Henry é referência na fabricação de relógios de ponto, atendendo clientes em todo Brasil e América Latina. A marca é pioneira no país, trazendo novidades como o primeiro relógio biométrico e o primeiro REP com reconhecimento facial.
A Henry possui certificação ISO 9001 e os relógios pontos são certificados pelo Inmetro.
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