COMO FUNCIONA ESPECIFICAMENTE A PORTARIA 1510

Por Henry
Publicado em 12 de novembro de 2021


A Portaria 1510 permite o uso de ponto eletrônico nas empresas e regulamenta a aplicação destes sistemas. Ela foi publicada em 2009, pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria do Trabalho, ficando conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”. Antes do surgimento desta Portaria, todas as formas de controle de ponto eram permitidas, […]

A Portaria 1510 permite o uso de ponto eletrônico nas empresas e regulamenta a aplicação destes sistemas. Ela foi publicada em 2009, pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Secretaria do Trabalho, ficando conhecida como a “Lei do Ponto Eletrônico”.

Antes do surgimento desta Portaria, todas as formas de controle de ponto eram permitidas, desde anotações em livros até mesmo o uso manual de planilhas. Com isso, a portaria veio com o objetivo de otimizar os processos internos voltados ao setor de recursos humanos e ter a capacidade de armazenar dados e garantir o armazenamento de informações. 

A Portaria 1510, publicada em 21 de agosto de 2009 pelo extinto Ministério do Trabalho, é responsável por versar sobre o uso do ponto eletrônico no controle de jornada dos funcionários e colaboradores.

Essa portaria ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, pois regulamentou o monitoramento do ponto eletrônico, bem como os sistemas de controle de jornada baseados em tecnologias da informação.

COMO FUNCIONA ESPECIFICAMENTE A PORTARIA 1510

A Portaria 1510 apresenta algumas regras em relação ao uso do sistema eletrônico de ponto nas empresas. Então, os profissionais do setor de Recursos Humanos devem ter conhecimento dessas regras, sendo elas: 

QUAIS AS VANTAGENS DESSA “LEI DO PONTO ELETRÔNCO”?

Além de eliminar os riscos de processos trabalhistas que a empresa e os colaboradores estão sujeitos, também oferece algumas vantagens, como: 

POR QUE SUA EMPRESA DEVE INVESTIR NESSA TECNOLOGIA?

Toda empresa que se enquadrar nos requisitos estipulados pela Portaria 1510 precisa se adequar à legislação. Afinal, a falta de regulamentação poderá acarretar consequências legais, como multas administrativas. Inclusive, a falta de registro de ponto pode causar passivos trabalhistas.

Ou seja, a Portaria 1510 trouxe diversas melhorias, tanto para empresas quanto para trabalhadores. E se você ainda está a procura de um relógio de ponto que atenda essa portaria, hoje queremos falar do PRISMA SUPER FÁCIL – O PRIMEIRO RELÓGIO ELETRÔNICO DE PONTO com reconhecimento facial.

Um novo padrão de segurança e qualidade para os REPS.

Ideal para todos os portes de empresas é seguro, rápido e moderno. Possui identificação biométrica e reconhecimento facial podendo armazenar mais de 100 faces.

Permite realizar cadastros direto no equipamento, otimizando tempo.

Possui sistema de proteção interno para supervisão do funcionamento.

Os registros podem ser coletados via porta USB.

O mais completo da categoria!